Inventário: O que é, como funciona e quando procurar um advogado?

O falecimento de um ente querido envolve, além da dor da perda, uma série de obrigações legais que precisam ser cumpridas — e uma delas é o processo de inventário, que visa organizar e transferir o patrimônio do falecido aos seus herdeiros.

Entender como funciona o inventário, quais são os prazos, os tipos existentes e os documentos necessários pode evitar atrasos, multas e conflitos entre os herdeiros. Neste artigo, você verá as principais informações sobre o processo e por que é fundamental contar com a orientação de um advogado.


O que é o inventário?

O inventário é o procedimento legal que identifica e avalia todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para que sua partilha seja feita entre os herdeiros.

O inventário pode ser feito de duas formas:

  • Judicial: obrigatório quando há testamento, herdeiros menores/incapazes ou desacordo entre os herdeiros.
  • Extrajudicial (em cartório): permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, além da inexistência de testamento.

Quais são os prazos para abrir o inventário?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento. Após esse prazo, pode haver multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o estado.


Documentos necessários para iniciar um inventário

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento (se aplicável)
  • Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.
  • Testamento (se houver)
  • Certidões negativas de débitos fiscais
  • Comprovantes de propriedade e dívidas

Quanto tempo leva para finalizar um inventário?

Depende do tipo:

  • Inventário extrajudicial: pode ser concluído em poucas semanas, se toda a documentação estiver correta.
  • Inventário judicial: pode levar meses ou até anos, especialmente se houver disputas entre herdeiros ou dívidas a serem resolvidas.

Perguntas frequentes sobre inventário

🔹 Posso vender um bem antes de finalizar o inventário?
Não. A venda só é possível após a partilha estar concluída e registrada.

🔹 Herdeiros podem entrar em acordo para fazer a partilha diferente da lei?
Sim, desde que todos estejam de acordo e maiores de idade.

🔹 É obrigatório contratar um advogado?
Sim. Seja judicial ou extrajudicial, o inventário exige a atuação de um advogado.

🔹 É possível fazer o inventário mesmo com dívidas deixadas pelo falecido?
Sim. As dívidas são apuradas e podem ser pagas com o próprio patrimônio deixado.

🔹 Imóveis ainda não regularizados podem ser inventariados?
Sim, mas será necessário providenciar a regularização durante o processo.


Por que contar com um advogado no inventário?

O inventário envolve questões tributárias, patrimoniais e legais que exigem conhecimento técnico. Um advogado:

  • Auxilia na escolha do tipo de inventário adequado
  • Revisa e organiza a documentação necessária
  • Evita atrasos e problemas com o Fisco
  • Media acordos entre herdeiros, evitando litígios
  • Garante que a partilha siga a legislação vigente

Conclusão

Realizar o inventário é uma exigência legal e uma forma de garantir que os bens do falecido sejam repassados de maneira justa e segura. Contar com um advogado é fundamental para evitar prejuízos, atrasos e conflitos familiares.

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