O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito garantido pela Constituição e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade. Muitas famílias ainda têm dúvidas sobre quem pode receber o BPC, especialmente em casos de autismo, visão monocular, deficiência intelectual, auditiva ou física.
Neste artigo, você vai entender como funciona o benefício, quem tem direito, quais documentos são necessários e a importância de buscar a orientação de um advogado para garantir a aprovação do pedido.
O que é o BPC/LOAS para pessoas com deficiência?
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo por mês. Ele não exige contribuição à Previdência Social, mas sim o cumprimento de critérios sociais e de deficiência.
No caso de pessoas com deficiência, o benefício é garantido a quem possui impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade.
Quem pode receber o BPC/LOAS por deficiência?
Têm direito ao BPC/LOAS as pessoas que:
- Comprovem deficiência de natureza duradoura (ex: autismo, paralisia, deficiência visual – como a visão monocular – entre outras);
- Vivam em situação de vulnerabilidade social (renda por pessoa da família inferior a 1/4 do salário mínimo);
- Sejam brasileiros natos ou naturalizados ou tenham nacionalidade portuguesa com residência no Brasil;
- Estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Importante: O BPC não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte, por se tratar de benefício assistencial e não previdenciário.
Condições específicas: autismo, visão monocular e outras deficiências
- Autismo (TEA): reconhecido como deficiência para fins legais, inclusive para o BPC. A avaliação médica e social considerará o grau de comprometimento da funcionalidade.
- Visão monocular: também é considerada deficiência pela legislação, desde que gere impedimentos nas atividades diárias e sociais.
- Deficiências múltiplas: cada caso será avaliado individualmente, por meio de perícia médica e avaliação social do INSS.
Documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS
- Documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e dos membros da família
- Comprovante de residência
- Cadastro atualizado no CadÚnico
- Laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a deficiência
- Documentação que comprove a renda familiar
Perguntas frequentes sobre o BPC/LOAS para deficientes
🔹 É possível receber o BPC mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS?
Sim. O BPC é assistencial e independe de contribuições previdenciárias.
🔹 Quem tem autismo leve pode receber o BPC?
Depende do grau de comprometimento funcional. A avaliação será feita por perícia médica e social.
🔹 Visão monocular garante direito automático ao benefício?
Não é automático. Será necessário comprovar os impedimentos causados pela condição.
🔹 Se o BPC for negado, posso recorrer?
Sim. É possível recorrer administrativamente ou judicialmente. É fundamental ter a assistência de um advogado nesse processo.
🔹 Posso acumular o BPC com outros benefícios?
Não é permitido acumular o BPC com outro benefício da Seguridade Social (como aposentadoria), salvo exceções como pensão alimentícia judicial.
Por que contar com um advogado?
Embora o pedido possa ser feito diretamente pelo INSS, muitos são negados por falta de documentos, erros no CadÚnico ou interpretação inadequada da deficiência. Um advogado especializado pode:
- Analisar a documentação e orientar a família
- Acompanhar o processo de solicitação ou recurso
- Ingressar com ação judicial, se necessário
- Aumentar as chances de aprovação do benefício
Conclusão
O BPC/LOAS é uma importante ferramenta de amparo para pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades financeiras. Casos como autismo, visão monocular, deficiências físicas ou intelectuais devem ser avaliados com cuidado.
Se você tem dúvidas sobre o direito ao benefício, busque orientação jurídica especializada. O acompanhamento de um advogado pode fazer toda a diferença no reconhecimento do direito.



