Acidente de Trabalho: O que é, quem tem direito e como proceder?

O acidente de trabalho pode causar impactos sérios na vida do trabalhador e de sua família, tanto física quanto financeiramente. Saber como proceder nesses casos é fundamental para garantir o acesso aos direitos previstos na legislação trabalhista e previdenciária.

Neste artigo, você entenderá o que caracteriza um acidente de trabalho, quais são os direitos do trabalhador, como funciona o auxílio-doença acidentário (B91), e por que contar com a orientação de um advogado faz toda a diferença.


O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com a legislação brasileira, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, ou por motivo dela, e que cause lesão corporal, perturbação funcional ou até a morte do trabalhador.

Além dos acidentes típicos, a lei também reconhece como acidente de trabalho:

  • Doenças ocupacionais (relacionadas à atividade desempenhada);
  • Acidente de trajeto (entre a casa e o trabalho);
  • Agravos à saúde decorrentes de ambiente insalubre ou perigoso.

Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho?

Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
Auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS
Reabilitação profissional, se necessário
Indenizações, se houver culpa ou negligência do empregador
FGTS durante o afastamento


Quando é necessário emitir a CAT?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida no primeiro dia útil após o acidente. A empresa é responsável por essa emissão, mas, se ela se recusar, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode registrá-la.


Diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença por acidente de trabalho

  • Auxílio-doença comum (B31): não garante estabilidade e não gera direito ao depósito de FGTS.
  • Auxílio-doença acidentário (B91): garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e manutenção do FGTS durante o afastamento.

Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho

🔹 E se o acidente aconteceu no trajeto casa-trabalho?
É considerado acidente de trabalho, desde que haja vínculo empregatício.

🔹 A empresa se recusa a emitir a CAT. O que fazer?
Procure imediatamente um advogado. A CAT pode ser emitida por terceiros e a omissão pode gerar responsabilização da empresa.

🔹 Trabalhador temporário ou terceirizado também tem direitos?
Sim. Todos os trabalhadores com vínculo formal têm direito às proteções da legislação.

🔹 Preciso passar por perícia do INSS?
Sim. A perícia é necessária para concessão de benefício previdenciário.

🔹 Posso ser demitido logo após retornar do afastamento?
Não. O trabalhador possui estabilidade de 12 meses, desde que o afastamento tenha sido superior a 15 dias e o benefício recebido seja o B91.


Por que buscar um advogado após um acidente de trabalho?

O acidente de trabalho pode gerar direitos previdenciários, trabalhistas e indenizatórios. No entanto, muitos trabalhadores acabam não tendo acesso a esses direitos por falta de orientação adequada.

Um advogado pode:

  • Garantir a correta emissão da CAT;
  • Acompanhar o processo de solicitação de benefícios;
  • Avaliar a possibilidade de indenizações por dano moral ou material;
  • Representar o trabalhador em ações contra o empregador, se necessário.

Conclusão

O acidente de trabalho pode afetar profundamente a vida do trabalhador. Por isso, é essencial conhecer os direitos e contar com orientação jurídica especializada para garantir que todas as medidas sejam tomadas corretamente.

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