O falecimento de um ente querido envolve, além da dor da perda, uma série de obrigações legais que precisam ser cumpridas — e uma delas é o processo de inventário, que visa organizar e transferir o patrimônio do falecido aos seus herdeiros.
Entender como funciona o inventário, quais são os prazos, os tipos existentes e os documentos necessários pode evitar atrasos, multas e conflitos entre os herdeiros. Neste artigo, você verá as principais informações sobre o processo e por que é fundamental contar com a orientação de um advogado.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento legal que identifica e avalia todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para que sua partilha seja feita entre os herdeiros.
O inventário pode ser feito de duas formas:
- Judicial: obrigatório quando há testamento, herdeiros menores/incapazes ou desacordo entre os herdeiros.
- Extrajudicial (em cartório): permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, além da inexistência de testamento.
Quais são os prazos para abrir o inventário?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento. Após esse prazo, pode haver multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o estado.
Documentos necessários para iniciar um inventário
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento (se aplicável)
- Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.
- Testamento (se houver)
- Certidões negativas de débitos fiscais
- Comprovantes de propriedade e dívidas
Quanto tempo leva para finalizar um inventário?
Depende do tipo:
- Inventário extrajudicial: pode ser concluído em poucas semanas, se toda a documentação estiver correta.
- Inventário judicial: pode levar meses ou até anos, especialmente se houver disputas entre herdeiros ou dívidas a serem resolvidas.
Perguntas frequentes sobre inventário
🔹 Posso vender um bem antes de finalizar o inventário?
Não. A venda só é possível após a partilha estar concluída e registrada.
🔹 Herdeiros podem entrar em acordo para fazer a partilha diferente da lei?
Sim, desde que todos estejam de acordo e maiores de idade.
🔹 É obrigatório contratar um advogado?
Sim. Seja judicial ou extrajudicial, o inventário exige a atuação de um advogado.
🔹 É possível fazer o inventário mesmo com dívidas deixadas pelo falecido?
Sim. As dívidas são apuradas e podem ser pagas com o próprio patrimônio deixado.
🔹 Imóveis ainda não regularizados podem ser inventariados?
Sim, mas será necessário providenciar a regularização durante o processo.
Por que contar com um advogado no inventário?
O inventário envolve questões tributárias, patrimoniais e legais que exigem conhecimento técnico. Um advogado:
- Auxilia na escolha do tipo de inventário adequado
- Revisa e organiza a documentação necessária
- Evita atrasos e problemas com o Fisco
- Media acordos entre herdeiros, evitando litígios
- Garante que a partilha siga a legislação vigente
Conclusão
Realizar o inventário é uma exigência legal e uma forma de garantir que os bens do falecido sejam repassados de maneira justa e segura. Contar com um advogado é fundamental para evitar prejuízos, atrasos e conflitos familiares.



